A assistência jurídica está pautada no escritório-modelo de cunho assistencialista e paternalista onde há uma operacionalização do saber dogmático voltado basicamente para lides postas perante o poder judiciário. Num prisma estritamente formal havendo assim uma distanciação de uma discussão sociológica e interdisciplinar, ou seja, o estudo e práticas se concentram mais nas formas processuais de ação do que em uma problematização mais profunda dos problemas da realidade social.
Encontrando-se distanciada das lutas dos trabalhadores e vista, na maioria das vezes, como formas neutras que podem mediar os interesses das camadas sociais sem condições econômicas a assistência jurídica esquece que o direito não é só uma obediência a lei, mas uma interpretação por parte do operador do direito. Acaba deste modo seguindo paradigmas e pressupostos da comunidade jurídica dados a priore sem serem questionados ou refletidos.
Já o campo de atuação da assessoria tem como pressupostos iniciais o pensamento de 3 autores marxistas: Antonio Gramsci, Paulo Freire, e Roberto Lyra Filho, evidenciando é claro a grande importância de outros autores críticos dentro do processo de construção como: Agostinho Ramalho Marques Neto, Antonio Carlos Wolkmer, Boaventura de Sousa Santos, Roberto Aguiar, entre outros.
A assessoria utiliza o viés de uma sociologia jurídica crítica e do pluralismo jurídico. Por que entende que o operador do direito tem um papel importante na luta contra a desigualdade de acesso a justiça, na luta a favor da efetivação dos direitos fundamentais, na luta pela emancipação social, entre outros.
Parte então da visão do fenômeno jurídico através de uma ótica de reflexão marxista por isso há alguns pontos importantes que supõe ser de fundamental importância nos seus estudos e ações:
*A crítica da ideologia como discurso mistificador da realidade;
*Compromisso com atitudes não dogmáticas; e
*Emancipação dos oprimidos e transformação da realidade.
Vê o direito como um campo contraditório, pois hora serve como emancipador hora como dominador, percebe então ser precioso o entendimento de 3 âmbitos de atuação:
*O da realidade sonegada: que busca agir pelas normas já incorporadas ao ordenamento jurídico, porém carente de efetivação;
*O da legalidade relida: que busca uma construção por dentro do sistema de uma hermenêutica capaz de denunciar o modelo legal tradicional.
*Legalidade sonegada: que se afirmação das práticas jurídicas insurgentes, não formais, de afirmação do pluralismo jurídico.
Para concluir pode-se dizer que: a assistência jurídica é atomizada e forense enquanto a assessoria prima pelo coletivo e por ações de caráter formativo e político em uma luta engajada.
Olá João Ricardo
ResponderExcluirGostaria de te convidar para escrever no blogue da Assessoria Jurídica Popular. Se quiseres, basta que envies um e-mail para mim.
Abraço